- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/06/2010
- Data de publicação
- 12/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 12/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PREFEITO MUNICIPAL. AFASTAMENTO PELA CÂMARA LEGISLATIVA. ? O exame da legalidade e da constitucionalidade da liminar está relacionado com os temas jurídicos de mérito, ultrapassando os limites estabelecidos para a suspensão de liminar ou de sentença, cujo propósito é, apenas, obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ? O afastamento definitivo do Prefeito Municipal em julgamento concluído pela Câmara Legislativa, reconhecida a prática de atos ilegais por parte do Chefe do Poder Executivo local, não acarreta grave lesão à ordem pública. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.224/MA, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 12/8/2010.)
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