- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/06/2010
- Data de publicação
- 12/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 12/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETOMADA DE IMÓVEL. ? Ausente a possibilidade de imediata lesão de natureza grave à ordem pública, mantém-se o indeferimento do pedido de suspensão de tutela recursal que impede a retomada imediata do imóvel. ? O exame da legalidade e da constitucionalidade da liminar está relacionado com os temas jurídicos de mérito, ultrapassando os limites estabelecidos para a suspensão de liminar ou de sentença, cujo propósito é, apenas, obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.221/CE, relator Ministro Presidente do STJ, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 12/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.