- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/06/2010
- Data de publicação
- 12/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 12/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO. SINDICATO. SUSPENSÃO MANTIDA. ? O exame da legalidade e da constitucionalidade da tutela antecipada está relacionado com os temas jurídicos de mérito, ultrapassando os limites estabelecidos para a suspensão de liminar ou de sentença, cujo propósito é, apenas, obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ? O controle do Estado sobre o transporte público de passageiros deve ser pleno e munido de instrumentos suficientes para desenvolver, orientar e fiscalizar o setor, bem como para punir eventuais infratores. O provimento judicial que restringe esse controle encerra grave risco de lesão à ordem e à segurança públicas. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.225/BA, relator Ministro Presidente do STJ, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 12/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.