- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/06/2010
- Data de publicação
- 12/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 12/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE SUB JUDICE. ? Diante do princípio da unirrecorribilidade, não se permite que a mesma parte interponha mais de um recurso contra a mesma decisão. O segundo recurso, no caso, esbarra na preclusão consumativa. ? O exame da legalidade e da constitucionalidade da liminar concedida no mandado de segurança está relacionado com os temas jurídicos de mérito, ultrapassando os limites estabelecidos para a suspensão de liminar ou de sentença, cujo propósito é, apenas, obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ? Efeito multiplicador não caracterizado. Agravo não conhecido e agravo regimental improvido. (AgRg na SS n. 2.356/MA, relator Ministro Presidente do STJ, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 12/8/2010.)
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