JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/06/2010
Data de publicação
12/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 12/08/2010

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. REPROVAÇÃO. IMPEDIMENTO DE POSSE. REGIMENTAL VIA FAX INCOMPLETO. ? Os termos constantes da cópia do recurso enviado mediante fax devem corresponder, in totum, aos dos originais posteriormente remetidos. Assim, estando aquela incompleta, não se pode conhecer do recurso. ? A atividade de magistrado empossado sub judice pode causar grave lesão à ordem pública, sobretudo diante da incerteza quanto à validade das decisões e despachos a serem proferidos nos feitos de sua competência. Agravos regimentais, um não conhecido e o outro improvido. (AgRg na SS n. 2.295/MA, relator Ministro Presidente do STJ, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 12/8/2010.)
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