- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 10/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO DO RELATOR. SEGUNDO RECURSO APRESENTADO POR CAUSÍDICO DIVERSO. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA DE AGRAVOS REGIMENTAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO ÚLTIMO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE OU SINGULARIDADE DOS RECURSOS INOBSERVADO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 83/STJ. I. É incabível a interposição sucessiva de agravos regimentais contra decisão do relator, pois reclamam mais de um pronunciamento judicial contra a mesma decisão. Inobservância do princípio da unirrecorribilidade ou singularidade dos recursos. Preclusão consumativa operada em relação ao segundo. II. Acórdão estadual que se alinha com a jurisprudência desta Corte Superior, incidindo a respectiva Súmula n. 83, também aplicável aos recursos interpostos pela alínea ?a? do permissivo constitucional. III. Improvido o primeiro agravo regimental e não conhecido o segundo. (AgRg no Ag n. 1.306.874/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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