- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/06/2010
- Data de publicação
- 12/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 12/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO. EXERCÍCIO DE JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO. ART. 9º DA RESOLUÇÃO N. 9/2005 DESTE TRIBUNAL. MANIFESTAÇÃO ENDEREÇADA À JUSTIÇA ROGANTE. ? No cumprimento dos pedidos formulados nas cartas rogatórias, esta Corte limita-se a exercer juízo delibatório, ou seja, verificar se estão observados os requisitos da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal e se a diligência não ofende a soberania nacional nem a ordem pública. ? A manifestação da parte versando sobre o mérito da ação, não obstante ser insuscetível de exame nesta carta rogatória, será encaminhada à análise da Justiça rogante juntamente com a comissão. Agravo regimental improvido. (AgRg na CR n. 4.635/CH, relator Ministro Presidente do STJ, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 12/8/2010.)
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