JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/06/2010
Data de publicação
03/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 16/06/2010, p. 03/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO A SER ANALISADA PELA JUSTIÇA ROGANTE. ? A questão referente à ilegitimidade passiva não se enquadra nas balizas do art. 9º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal, segundo o qual a impugnação "somente poderá versar sobre a autenticidade dos documentos, inteligência da decisão e observância dos requisitos desta Resolução". ? A matéria deverá ser apresentada à Justiça portuguesa, porque na concessão do exequatur não cabe examinar a causa a ser decidida no exterior. Agravo regimental improvido. (AgRg na CR n. 4.218/PT, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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