- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/06/2010
- Data de publicação
- 12/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 12/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. CARTA ROGATÓRIA. DILIGÊNCIA ROGADA. INTERROGATÓRIO E TOMADA DOS TERMOS DE CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO E DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA, PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO CRIME SEGUNDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. QUESTÃO A SER ANALISADA PELA JUSTIÇA ROGANTE. ? O pedido formulado nesta comissão não atenta contra a soberania nacional ou contra a ordem pública, pois objetiva a realização de atos de comunicação e instrução processual, plenamente admissíveis no instrumento. ? A alegação de prescrição deve ser deduzida na Justiça estrangeira, pois, diversamente do que ocorre com os pedidos de extradição, na carta rogatória não se examina a ocorrência de prescrição segundo a legislação brasileira. Agravo regimental improvido. (AgRg na CR n. 4.215/PT, relator Ministro Presidente do STJ, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 12/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.