- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/12/2009
- Data de publicação
- 04/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 16/12/2009, p. 04/02/2010
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE DA ROGATÓRIA QUE TRAMITOU PELA VIA DIPLOMÁTICA. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA. QUESTÃO QUE ULTRAPASSA O JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO EXERCIDO POR ESTA CORTE. ? A tramitação da carta rogatória pela via diplomática confere autenticidade aos documentos e à tradução feita no exterior. ? A questão referente à ausência de documento que comprove a existência do débito objeto de cobrança deverá ser apresentada à Justiça estrangeira, pois, na concessão do exequatur, esta Corte exerce juízo meramente delibatório e não examina o mérito da causa ajuizada no exterior. Agravo regimental improvido. (AgRg na CR n. 3.930/DE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/12/2009, DJe de 4/2/2010.)
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