JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/06/2010
Data de publicação
09/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 30/06/2010, p. 09/08/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. MOTIVOS DO CRIME. LUCRO FÁCIL. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO PENAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. SENTENÇA. RECONHECIMENTO. APELO EXCLUSIVO DA DEFESA. DECOTE. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE QUE ATUAVA COMO 'MULA'. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE NO PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo e a escolha por regime prisional mais severo. 2. Na hipótese, houve a exasperação da reprimenda sob o argumento de que a paciente teria cometido o delito visando o lucro fácil, motivação inerente ao tipo penal. 3. Configura constrangimento ilegal a exclusão de causa de diminuição reconhecida na sentença se o apelo foi interposto somente pela defesa. 4. Além disso, o fato de as instâncias ordinárias terem asseverado que a conduta da paciente se amoldaria à comumente denominada 'mula' não impede a incidência da referida minorante. 5. A considerável quantidade de drogas apreendida - cerca de 1 quilo de cocaína - é justificativa hábil a obstar a aplicação da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 no patamar máximo. Assim, mostra-se razoável a fração de 1/3 (um terço), utilizada pelo Juiz do processo. 6. Tendo o crime sido praticado antes da entrada em vigor da Lei nº 11.464/2007, ela não se lhe pode aplicar, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade da norma penal mais gravosa. 7. Muito embora a reprimenda final não alcance 4 (quatro) anos de reclusão, é devido o estabelecimento do regime prisional intermediário, principalmente pelas características que envolvem a questão (apreensão de considerável quantidade de cocaína e internacionalidade do delito). 8. Pelas mesmas razões, não se mostra socialmente recomendável a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, III, do Código Penal). 9. Ressalte-se que esta Sexta Turma vem reconhecendo a possibilidade de deferimento do benefício mesmo se praticado na vigência da Nova Lei Antitóxicos, mas, na hipótese presente, a solução não se apresenta como adequada. 10. Ordem parcialmente concedida para, de um lado, afastando a circunstância judicial indevidamente valorada e restabelecendo a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 no patamar de 1/3 (um terço), reduzir a pena recaída sobre a ora paciente, de 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e 550 (quinhentos e cinqüenta) dias-multa a 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mais 389 (trezentos e oitenta e nove) dias-multa; de outro lado, estabelecer o regime semiaberto para o início de cumprimento da sanção corporal. (HC n. 144.293/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/6/2010, DJe de 9/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 06/05/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 FIXADO NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1) A despeito de preencher a paciente os requisitos para a redução da pena, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, não faz ela jus à redução no patamar máximo. 2) A quantidade de entorpecente apr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 20/04/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI Nº 11.343/2006. FIXAÇÃO DO QUANTUM INFERIOR AO MÁXIMO PREVISTO EM LEI. POSSIBILIDADE EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REGIME INICIAL FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO. ART. 44 DA NOVA LEI DE DROGAS. VEDAÇÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA. 1 - A redução da causa de diminuição no pat…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 28/09/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA APENAS QUANTO À SEGUNDA. REDUÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI Nº 11.343/2006. FIXAÇÃO DO QUANTUM INFERIOR AO MÁXIMO PREVISTO EM LEI. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/12/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA QUE ULTRAPASSA QUATRO ANOS. INVIABILIDADE. MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. DESCABIMENTO. 1. A considerável quantidade de entorpecente é justificativa idônea para afastar a aplicação da minorante prevista no…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/08/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. FIXAÇÃO DO COEFICIENTE EM UM SEXTO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA. REGIME INICIAL FECHADO. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE PENA. 1. O Tribunal de origem, ao aplicar a causa de diminuição de pena insculpida no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, estabeleceu-a, de forma motivada e proporcional, no mínimo l…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.