- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 30/06/2010, p. 02/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO. LOTAÇÃO NA COMARCA DE MONTE ALEGRE/RN. NOMEAÇÃO QUATRO ANOS APÓS HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CERTAME. VEICULAÇÃO PELO DIÁRIO OFICIAL. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE MAIOR PUBLICIDADE DO ATO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante jurisprudência do STJ, com o princípio da publicidade, expressamente previsto no art. 37, caput, da CR/88, os atos da Administração devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados. 2. Desarrazoável é exigir que os cidadãos devem ler diariamente o diário oficial para não serem desavisadamente afetados nos seus direitos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no RMS n. 27.724/RN, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 30/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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