JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 30/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO E A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a expedição do precatório. 2. Todavia, se a sentença exequenda transitada em julgado determina a incidência dos juros de mora até o efetivo pagamento da dívida, afigura-se incabível modificar, em sede de execução, o comando judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.121.999/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 30/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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