JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/08/2010
Data de publicação
27/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 02/08/2010, p. 27/10/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS. Os honorários de advogado só são fixados na forma do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil se a sentença for condenatória, nada importando a natureza da pretensão veiculada na ação; improcedente o pedido de condenação, a verba é arbitrada segundo a apreciação eqüitativa do juiz, tal como dispõe o artigo 20, § 4º, sem que isso ofenda o princípio da igualdade entre as partes. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 976.671/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 2/8/2010, DJe de 27/10/2010.)
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