JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
27/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/04/2010, p. 27/08/2010

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARÂMETROS. 1. Nas sentenças condenatórias os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 20, § 3º, do CPC. 2. Na fixação da verba honorária com fulcro no art. 20, § 3º, do CPC é irrelevante o fato da instituição financeira encontrar-se em liquidação, pois a condição financeira da parte não constitui um dos parâmetros de arbitramento previstos na norma. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. (REsp n. 901.260/PR, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 27/8/2010.)
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