JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/06/2010
Data de publicação
19/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 19/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS PARADIGMÁTICOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. SUBSTRATO FÁTICO DIVERSO. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 168-STJ. I. A fixação da verba honorária em valores razoáveis, ainda que possam corresponder a percentual pequeno frente ao valor da causa, em atenção ao art. 20, § 4º, do CPC, não enseja o cabimento dos embargos de divergência, porquanto arbitrada com fulcro na eqüidade, com utilização de parâmetro próprio para cada caso. II. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" - Súmula n. 168-STJ. III. Agravo improvido. (AgRg nos EREsp n. 936.635/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 19/8/2010.)
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