JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
12/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 12/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA IMPETRAÇÃO COLETIVA - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. 1. O art. 5º, LXX, "b", da CF/88 assegura à associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, o direito de impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus associados. Afastada a preliminar de ilegitimidade. 2. Mandado de segurança impetrado contra ato do Prefeito do Município do Rio de Janeiro (Decreto 30.339/2009), criando a Secretaria Especial da Ordem Pública - SEOP. 3. Impetração contra lei em tese, sem demonstração de efeitos concretos - Súmula 266/STF. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido. (RMS n. 31.626/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 12/8/2010.)
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