JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA LEI EM TESE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 266/STF. 1. A impetração volta-se contra ato normativo geral e abstrato que não atingiu diretamente a esfera do direito individual dos impetrantes, razão pela qual a irresignação não pode ser deduzida pela via do mandado de segurança. 2. Incide, no caso, o enunciado da Súmula n. 266 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual não cabe mandado de segurança contra lei em tese. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 23.093/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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