- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 30/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 17/03/2016, p. 30/03/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO 29.750/2008, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEGALIDADE. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Mandado de Segurança no qual a Associação agravante questiona a legalidade do Decreto 29.750/2008, por não estar em conformidade com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, sem indicar, contudo, quais os atos de efeitos concretos, decorrentes de tal Decreto, estariam a afetar direito líquido e certo de seus associados. II. Incidência, na hipótese, do óbice previsto na Súmula 266/STF, segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra lei em tese". Em igual sentido: STJ, RMS 31.626/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/08/2010. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no RMS n. 33.085/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 30/3/2016.)
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