- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 12/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 12/08/2010
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - MAGISTÉRIO - ADI Nº 3772/DF - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS. 1. A ausência de similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas, inviabiliza o recurso especial pela hipótese da alínea "c" do permissivo constitucional. 2. De acordo com o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (ADI 3.772/DF, DJe 27/03/2009), para fins de concessão da aposentadoria especial prevista no art. 40, III, "a" e § 5º, da Constituição Federal, a função de magistério abrange não só o trabalho em sala de aula, como também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento a pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e a direção de unidade escolar, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação. 3. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.194.698/ES, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 12/8/2010.)
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