- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/08/2010, p. 20/09/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 288, ART. 299, CAPUT, C/C PARÁGRAFO ÚNICO E § 2º DO ART. 297, ART. 312, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL. INDEFERIMENTO. VOTO DE JUIZ QUE NÃO ESTEVE PRESENTE NA SESSÃO EM QUE HOUVE A LEITURA DO RELATÓRIO E A REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÕES ORAIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo o em. Juiz Federal Convocado, que não esteve presente na sessão em que houve a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, declarado sua aptidão para o proferimento de voto, em conformidade com o Regimento Interno da e. Corte a quo, não resta caracterizado constrangimento ilegal em razão do indeferimento do pedido da defesa de renovação da sustentação oral (Precedentes). Ordem denegada. (HC n. 152.107/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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