- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/09/2010, p. 04/10/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS FORA DE CARTÓRIO. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NO DIA DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Ao contrário do que alega o impetrante, não houve cerceamento de defesa no julgamento do recurso de apelação, pois a respectiva sessão foi adiada em duas oportunidades em atendimento a requerimento da defesa para melhor exame da quaestio. Ademais, o patrono do paciente compareceu à sessão de julgamento no dia aprazado sem manifestar interesse em realizar sustentação oral. II - Constatado ser o paciente reincidente e, ainda, ressaindo do v. acórdão atacado que as circunstâncias do crime não lhe favorecem, escorreita se revela a decisão que não autorizou a substituição da pena (Precedente desta Corte). Ordem denegada. (HC n. 96.770/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.