JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
30/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 03/08/2010, p. 30/08/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INTERPOSTA VIA FAX INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE PERFEITA CONCORDÂNCIA ENTRE O DOCUMENTO TRANSMITIDO POR FAX E O ORIGINAL. 1. Não se conhece de recurso encaminhado via fax de forma incompleta ou ilegível, uma vez que o art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.800/99 exige perfeita concordância entre a petição remetida pelo fac-símile e o original entregue em juízo. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.026.830/RS, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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