JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL INTERPOSTA VIA FAX. PEÇA INCOMPLETA. 1. Não se conhece do recurso transmitido via fax que se encontra incompleto ou ilegível, ou, ainda, quando o original apresenta diferenças em relação ao material encaminhado por esse sistema, a teor do disposto no art. 4º da Lei n. 9.800/1999. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 240.399/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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