- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 26/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 03/08/2010, p. 26/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA ILEGÍVEL. PEÇA OBRIGATÓRIA DEFEITUOSA. INADMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I. Em homenagem aos princípios da economia, da instrumentalidade e da fungibilidade, os embargos de declaração podem ser recebidos como agravo interno, nos termos da jurisprudência desta Corte. II. Achando-se defeituosa a cópia da procuração outorgada ao advogado da parte agravada, não se permite o conhecimento do agravo, cuja instrução se faz exclusivamente na instância a quo. III. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.299.488/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 26/8/2010.)
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