JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
24/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em face de decisão colegiada não cabe Agravo Regimental. 2. Consoante a dicção do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental somente é cabível das decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, de Turma ou de relator. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 334.827/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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