JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ARTS. 557, § 1º, DO CPC E 258, DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ, determinam que cabe a interposição de agravo regimental apenas contra decisões monocráticas. Portanto, não se admite o referido recurso contra decisões colegiadas. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.200.926/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ARTS. 557, § 1º, DO CPC E 258, DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. À luz do que dispõem os arts. 557 do Código de Processo Civil (CPC) e 258 do Regimento Interno desta Corte, o agravo regimental é cabível tão somente para impugnar decisão monocrática proferida pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, de Turma ou de relator, de modo que constitui erro crasso a interpos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ART. 258 DO RISTJ. 1. Nos termos do art. 258, caput, do RISTJ, "a parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a". Desse modo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 15/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ARTS. 557, § 1º, DO CPC, E 258, DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme disposto nos arts. 557 do Código de Processo Civil (CPC) e 258 do Regimento Interno desta Corte, o agravo regimental é cabível tão somente para impugnar decisão monocrática proferida pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, de Turma ou de relator, de modo que constitui erro grosseiro a sua in…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/04/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ARTS. 557, § 1º, DO CPC E 258, DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante o disposto nos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ, apenas as decisões monocráticas são passíveis de impugnação por meio de agravo regimental. 2. Revela-se inadmissível a sua interposição em face de decisões provenientes de julgamento por órgão colegiado, in casu, julgamento dos embar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 03/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em face de decisão colegiada não cabe Agravo Regimental. 2. Consoante a dicção do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental somente é cabível das decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, de Turma ou de relator. Precedentes. 3. Agravo regimental não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.