JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO-CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Contra decisão colegiada não cabe agravo regimental. Mencionado recurso é cabível tão-somente de decisão monocrática, ou unipessoal, do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 424.727/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em face de decisão colegiada não cabe Agravo Regimental. 2. Consoante a dicção do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental somente é cabível das decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, de Turma ou de relator. Precedentes. 3. Agravo regimental não …

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