- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 14/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/02/2011, p. 14/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 258 DO RISTJ. 1. É cabível agravo regimental das decisões proferidas pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, da Turma ou do Relator, conforme o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, e no art. 258 do Regimento Interno do STJ. Não se incluem nesse regime as decisões provenientes de julgamento por órgão colegiado. 2. Dessa forma, de acórdão proferido por Turma não cabe agravo regimental, uma vez que esta via somente tem pertinência para atacar decisão monocrática de Relator, de Presidente de Turma, de Seção ou da Corte Especial. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.209.895/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 14/2/2011.)
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