- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 24/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE GARANTIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico, com manifestação inclusive da Primeira Seção, no sentido de que, garantido o juízo por meio de depósito efetuado pelo devedor, é necessária sua formalização, de modo que o prazo para oposição de embargos inicia-se a partir da intimação do depósito. Precedente. 2. Para verificar se realmente o depósito foi feito de forma regular, apto a garantir a execução, necessário o exame do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Quanto ao art. 20 do CPC, não conheço da tese de sua violação, porquanto não prequestionada no âmbito do acórdão recorrido. Incide, portanto, o disposto na Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 810.923/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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