JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
26/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/05/2010, p. 26/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIO VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO, DE SUA REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no Ag n. 980.429/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 26/5/2010.)
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