- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 24/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE TRIBUTO POR MEIO DE DCTF. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO NO MESMO DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE INDEFERIMENTO. DIREITO À CONCESSÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. 1. É pacífico na jurisprudência desta Corte que a declaração do tributo por meio de DCTF, ou documento equivalente, dispensa o Fisco de proceder à constituição formal do crédito tributário. 2. Não obstante, tendo o contribuinte declarado o tributo via DCTF e realizado a compensação nesse mesmo documento, também é pacífico que o Fisco não pode simplesmente desconsiderar o procedimento adotado pelo contribuinte e, sem qualquer notificação de indeferimento da compensação, negar o fornecimento de certidão de regularidade fiscal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.218.836/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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