- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 13/09/2011
TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DE TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITO NÃO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE. 1. Não houve ofensa ao art. 535 do CPC, no acórdão recorrido, uma vez que o Tribunal de origem expressamente manifestou-se sobre o documento apontado pela recorrente. 2. Tendo o contribuinte declarado o tributo via DCTF e realizado a compensação nesse mesmo documento, é pacífico que o Fisco não pode simplesmente desconsiderar o procedimento adotado pelo contribuinte e, sem qualquer notificação de indeferimento da compensação, proceder à inscrição do débito em dívida ativa com posterior ajuizamento da execução fiscal. Precedentes: AgRg no REsp 1.241.892/PR (Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20.05.2011); AgRg no REsp 892.901/RS (Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJU de 07.03.08); AgRg no Ag 860.959/PR (Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJU de 1º.10.07). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 10.476/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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