- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 23/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 03/08/2010, p. 23/08/2010
AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO OCORREU EM NOME DE CAUSÍDICO DIVERSO DOS INDICADOS NOS AUTOS. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CABIMENTO DE AGRAVO CONTRA A DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Estando devidamente fundamentada a decisão que indeferiu o pedido liminar e, não tendo o relator divisado, de plano, nulidade absoluta ou mácula que justifique a suspensão dos efeitos do acórdão hostilizado, o decisum deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 2. Esta Corte tem reiteradamente decidido que não cabe agravo interno contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar em habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 129.748/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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