- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/11/2010, p. 06/12/2010
AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. DEFICIENTE INSTRUÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO QUINQUÍDEO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. CÓPIA DA PEÇA FALTANTE. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA EM DECISÃO FUNDAMENTADA. DESCABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de cinco dias, de acordo com os arts. 38 da Lei nº 8.038/90, e 258 do Regimento Interno desta Corte. 2. Ainda que superado o óbice da intempestividade, deve ser mantida a decisão hostilizada quando o recorrente não junta cópia da peça necessária à verificação da verossimilhança das alegações. 3. Esta Corte tem reiteradamente decidido que não cabe Agravo Interno contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar em habeas corpus. 4. Agravo interno de que não se conhece. (AgRg no HC n. 171.073/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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