- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 17/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 17/08/2010
TRIBUTÁRIO ? ICMS ? DIREITO DE CREDITAMENTO ? ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96 E SUAS ALTERAÇÕES ? LIMITAÇÃO TEMPORAL ? LEGALIDADE ? ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS ? VEDADA APRECIAÇÃO POR ESTA CORTE ? COMPETÊNCIA DO STF. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer a legalidade das limitações temporais descritas na Lei Complementar n. 87/96 e suas alterações. Dessa forma, a entrada de energia elétrica no estabelecimento que não for consumida no processo de industrialização e cujo consumo não resulta de em operação de saída ou prestação para o exterior somente ensejará direito ao creditamento de ICMS a partir de 1º.11.2001. Precedente: REsp 1.117.139/RJ, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC e Resolução 8/STJ). 2. É vedado ao STJ apreciar, em recurso especial, alegação de ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF, nos termos do art. 102, III, "a", da Constituição Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.159.511/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 17/8/2010.)
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