JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
16/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/08/2010, p. 16/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. URP. 26,05%. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior de Justiça pacificou entendimento segundo o qual não tendo a sentença exequenda limitado o reajuste de 26,05% à data-base da categoria, não é possível a sua alteração, em sede de embargos à execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 807.545/AL, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 16/8/2010.)
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