Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 84,32%. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, em respeito à estabilidade das relações jurídicas, em se tratando de execução de sentença que não determinou a compensação do reajuste de 84,32%, é vedado ao juízo da execução discutir a questão em sede de embargos, sob pena de ofensa à c…