- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 23/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 03/08/2010, p. 23/08/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Este E. STJ pacificou a vertente que se não há previsão de limitação no título judicial transitado em julgado, tal restrição não pode ser discutida em execução, em ofensa à coisa julgada. 2.Considerando que houve o trânsito em julgado o título judicial com previsão explícita relacionada ao afastamento da limitação imposta pela MP 2.131/2000, não há que falar em limitação na fase de execução, sob pena de afronta à coisa julgada. 3.Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.004.529/SC, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.