JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/09/2010, p. 25/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 84,32%. COMPENSAÇÃO OU LIMITAÇÃO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. 1. O título judicial executado não faz referência à possibilidade de compensação ou limitação temporal do reajuste de 84,32%, mostrando-se incabível tal determinação em sede de execução, por respeito aos efeitos da coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.049.138/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 25/10/2010.)
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