Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NÚMERO DE PEDIDOS FORMULADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a distribuição dos ônus sucumbenciais deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento das partes em relação a esses pleitos" (REsp 1.255.315/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 27/9/2011). 2. Ao contrário do que aduz o agravante, n…