Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. -Em face da sucumbência mínima, condeno o agravado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, mantidos quanto a estes o valor fixado em 1º grau de jurisdição, devidamente compensados, conforme a Súmula 306/STJ. -Agravo provido. (AgRg no REsp n. 1.275.989/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 27/4/2012.)