- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/09/2012, p. 26/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NÚMERO DE PEDIDOS FORMULADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a distribuição dos ônus sucumbenciais deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento das partes em relação a esses pleitos" (REsp 1.255.315/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 27/9/2011). 2. Ao contrário do que aduz o agravante, não caberá a ele arcar com a integralidade da verba sucumbencial, pois claro está no dispositivo da decisão agravada que as custas e honorários advocatícios deverão observar o quantum estabelecido na origem, na proporção em que vencidas as partes, compensando-se na forma da lei, nos termos do art. 21 do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 885.025/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.