JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
26/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/09/2012, p. 26/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NÚMERO DE PEDIDOS FORMULADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a distribuição dos ônus sucumbenciais deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento das partes em relação a esses pleitos" (REsp 1.255.315/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 27/9/2011). 2. Ao contrário do que aduz o agravante, não caberá a ele arcar com a integralidade da verba sucumbencial, pois claro está no dispositivo da decisão agravada que as custas e honorários advocatícios deverão observar o quantum estabelecido na origem, na proporção em que vencidas as partes, compensando-se na forma da lei, nos termos do art. 21 do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 885.025/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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