Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. - A tempestividade do recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. - O convênio firmado entre os Tribunais de origem e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para protocolização de recursos não se aplica às petições endereçadas ao STJ. Agravo não provido. (AgRg no Ag n. 1.308.794/RS, relatora Min…