JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
23/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/11/2011, p. 23/11/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE. PROVA. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. - O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão agravada. - Se o prazo para interposição do recurso termina em dia no qual não houve expediente forense, decorrente de ato normativo do Tribunal local, deve o recorrente juntar obrigatoriamente na petição recursal o documento hábil a essa comprovação, sob pena de não conhecimento do recurso. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 11.247/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
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