JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
10/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/08/2010, p. 10/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. - A tempestividade do recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. - O convênio firmado entre os Tribunais de origem e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para protocolização de recursos não se aplica às petições endereçadas ao STJ. Agravo não provido. (AgRg no Ag n. 1.308.794/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 10/8/2010.)
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