- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 09/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/08/2010, p. 09/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA POR SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL CONTRA A UNIÃO. DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NO ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A discussão travada nos autos diz respeito à interpretação de matéria eminentemente constitucional (fixação da competência estabelecida no artigo 109, I, da Constituição Federal). Portanto, reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.166.575/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 9/8/2010.)
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