JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
30/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 05/08/2010, p. 30/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 165 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISCUSSÃO SOBRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES A PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA INTERVIR NO PROCESSO. AUSÊNCIA DE REAL INTERESSE JURÍDICO, NOS TERMOS DO ART. 50 DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NO PONTO PROVIDO. 1. "A intervenção da União ou de suas Autarquias no processo depende da demonstração de legítimo interesse jurídico na causa, que não nasce da simples declaração de vontade, mas da possibilidade de lhe sobrevir prejuízo juridicamente relevante, consoante precedentes deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STJ - REsp 660.833 - Rel. Ministra NANCY ANDRIGUI - DJ 26/09/06 e STF, Pleno, RT 669/215 e RF 317/213)" (REsp 589.612/RJ, QUARTA TURMA, Rel. p/ acórdão Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (Desembargador Convocado do TJ/AP), DJe de 01/03/2010). 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, no ponto, provido. (REsp n. 767.989/RJ, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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