JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
24/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/08/2010, p. 24/08/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA CONTRA TABELIÃO. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. 1. No caso, pretende o recorrente a condenação do oficial de registro de imóveis e do Banco do Brasil, sendo que o primeiro cumpriu determinação judicial acerca da averbação de protesto contra a alienação de imóvel, requerido pela instituição financeira, circunstância que afasta qualquer dever de indenizar. 2. Ademais, esta Corte pacificou o entendimento quanto à legalidade do protesto contra alienação de imóvel, no julgamento do EREsp nº 440.837/RS, relator p/ acórdão o Ministro Barros Monteiro, DJ de 28.05.2007, que uniformizou a jurisprudência no sentido de se permitir a averbação dentro dos limites do poder geral de cautela do juiz. 3. Recurso especial improvido. (REsp n. 687.300/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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