- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 23/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/08/2010, p. 23/08/2010
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA LIDA EM PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. ART. 798, § 5º, "B", CPP. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. O recurso interposto contra a sentença proferida em plenário do Tribunal do Júri tem o seu prazo contado a partir da data da respectiva sessão de julgamento, nos termos do art. 798, § 5º, "b", do Código de Processo Penal. 2. É irrelevante se a sentença foi ou não impressa no momento de sua leitura em plenário, pois o advogado poderia ter recorrido oralmente, deixando para apresentar as razões em momento posterior, além do que não consta qualquer insurgência da defesa no sentido de não ter tido acesso ao inteiro teor do provimento judicial. 3. Ordem denegada. (HC n. 92.484/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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